O projeto de lei complementar altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para ampliar as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta eleva o limite de receita bruta anual permitida para a categoria de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00. Além disso, a medida autoriza o MEI que atua no setor rural, em atividades como industrialização, comercialização e prestação de serviços, a contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta para acelerar sua análise no Plenário, acompanhando a mudança de regime de um projeto correlato que tramita em conjunto. Os defensores da medida argumentam que a urgência acelera a votação de regras benéficas para os microempreendedores, permitindo uma resposta rápida às demandas econômicas da categoria. Por outro lado, críticos apontam que regimes acelerados reduzem o tempo de debate nas comissões temáticas, limitando a análise aprofundada sobre os impactos fiscais e previdenciários da ampliação do MEI.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.