A proposição visa sustar os efeitos da Resolução número 258 de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O projeto baseia-se no argumento de que a referida resolução inova indevidamente no ordenamento jurídico ao tratar de temas de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, tais como a tipificação de condutas e a criação de regras sobre interrupção da gestação. Com isso, a medida busca impedir a aplicação de diretrizes administrativas que, segundo a autoria, extrapolam o poder regulamentar e entram em conflito com dispositivos constitucionais de proteção à vida e ao poder familiar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da apensação a outra matéria correlata que já contava com urgência aprovada. A decisão processual unifica o fluxo de análise das proposições que tratam do mesmo tema para agilizar a deliberação em Plenário. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais de prioridade de pauta, sem adentrar diretamente no mérito das diretrizes de atendimento a vítimas de violência sexual. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de propostas que visam suspender atos normativos do Poder Executivo ou se prefere o rito ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.