A proposição visa sustar integralmente os efeitos da Resolução número 258, de 2024, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A medida interrompe diretrizes administrativas voltadas para protocolos de atendimento em áreas cruciais, tais como decisões médicas, jurídicas e sociais em situações de alta complexidade. Os defensores da proposta argumentam que o ato normativo ultrapassou a competência regulamentar do conselho e invadiu matéria de reserva legal, enquanto os críticos da sustação apontam riscos à proteção integral das vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que a proposta avança nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia este ponto pondera se a aceleração dos trâmites é adequada para garantir rapidez na análise política ou se restringe o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.