A proposição visa sustar os efeitos da Resolução Conanda nº 258, de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos. O texto argumenta que a norma infralegal ultrapassa os limites da competência administrativa ao tratar de temas como procedimentos de saúde e direitos fundamentais, tais como a regulamentação do aborto legal para menores, interferindo na legislação federal e no papel da família. Desta forma, a medida busca anular diretrizes que priorizam a vontade da gestante em casos de divergência com os responsáveis legais, incluindo orientações sobre escuta especializada e atendimento integral.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da vinculação com outra matéria correlata, especificamente o PDL 3 de 2025. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam do mesmo tema para garantir coesão nos debates legislativos. Esta fase processual serve para organizar a pauta da Casa, permitindo que projetos semelhantes caminhem conjuntamente. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação e agilização de propostas normativas similares para otimizar o tempo do Parlamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.