O projeto de decreto legislativo visa sustar integralmente os efeitos da Resolução n.º 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, tais como o acesso à interrupção legal da gestação. A norma do Conanda prevê que o procedimento não dependa de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação prévia a conselhos tutelares, enquanto a proposta do Congresso busca anular esses efeitos por entender que extrapolam a competência regulamentar do conselho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida. A medida serve para organizar o fluxo processual da Câmara, unificando o ritmo de propostas que tratam do mesmo tema para que sejam analisadas conjuntamente pelo Plenário. O cidadão pode avaliar se a unificação e a harmonização dos prazos processuais contribuem para a eficiência legislativa ou se podem prejudicar a análise individualizada de cada texto normativo em discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.