O Projeto de Decreto Legislativo visa anular os efeitos da Resolução número 258 de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para a garantia de seus direitos. A proposta fundamenta-se no argumento de que o órgão executivo extrapolou sua competência ao normatizar sobre temas sensíveis, como a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, invadindo a prerrogativa do Congresso Nacional de legislar sobre a matéria. Dessa forma, a medida busca suspender orientações voltadas a essa área, impactando protocolos de atendimento em instituições de saúde e os procedimentos aplicados a menores em situação de vulnerabilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência aprovada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o andamento de propostas semelhantes para que tramitem juntas no Plenário, otimizando a pauta legislativa. A decisão envolveu exclusivamente aspectos de rito processual e organização dos trabalhos parlamentares, sem adentrar diretamente no mérito sobre o conteúdo da resolução contestada. O cidadão é convidado a avaliar se concorda com a aceleração de prazos e a unificação de propostas com temas semelhantes para agilizar a deliberação na Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.