O Projeto de Lei 1/2025 autoriza a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina por meio da transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto em oito cargos de juiz federal titular na Justiça Federal da 4ª Região. A reestruturação visa dar maior agilidade ao julgamento de processos em áreas de alta demanda processual, tais como execuções fiscais da Fazenda Nacional, pedidos de tratamentos médicos e remédios pelo SUS, e concessão de benefícios previdenciários por incapacidade do INSS. O texto determina que a implantação das novas unidades e de suas funções comissionadas utilizará sobras orçamentárias e remanejamento interno de servidores, sem gerar aumento de despesas orçamentárias para a União.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que trata da validação da redação final consolidada da proposta de reestruturação das varas federais em Santa Catarina. Esta etapa formal assegura que todas as alterações e a técnica legislativa estejam devidamente alinhadas ao texto aprovado pelo Plenário. A deliberação permite concluir a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados para envio ao Senado Federal. A análise cidadã concentra-se na confirmação da versão definitiva do texto legal que reorganiza os quadros da Justiça Federal da 4ª Região.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.