A Medida Provisória nº 1.284/2024 abre crédito extraordinário de R$ 357,4 milhões para financiar ações emergenciais de resposta à calamidade pública decorrente das chuvas no Rio Grande do Sul. Os recursos são destinados a diversos ministérios para cobrir despesas como a recuperação de infraestrutura em assentamentos rurais, o apoio financeiro a famílias desalojadas e a reconstrução de serviços públicos essenciais. Exemplos concretos incluem o aporte de R$ 60 milhões para a Trensurb, R$ 71,7 milhões para apoio a famílias desabrigadas e R$ 57,9 milhões para gestão ambiental em assentamentos da reforma agrária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final da proposta, que consolida o texto aprovado pelo Plenário para envio à sanção. O objetivo é garantir que o texto esteja em conformidade técnica e jurídica com as decisões tomadas durante a tramitação. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as deliberações anteriores sobre a alocação dos recursos extraordinários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.