A proposta altera o Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais sobre o processo administrativo fiscal e criar mecanismos consensuais de resolução de disputas tributárias e aduaneiras entre contribuintes e o Fisco. O texto limita o valor das multas por descumprimento de obrigações tributárias, definindo tetos percentuais como nos casos de sonegação ou fraude, limitados a 100%, e de reincidência, limitados a 150%. Além disso, o projeto regulamenta métodos alternativos para solucionar conflitos fiscais, tais como a arbitragem, a transação e a mediação, além de garantir o duplo grau de julgamento administrativo em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Esta sessão tratou da votação do texto-base substitutivo da proposta, que altera o Código Tributário Nacional para modernizar a resolução de disputas fiscais. A deliberação foca na criação de mecanismos como mediação e arbitragem para evitar processos judiciais demorados, além de estabelecer limites para as multas aplicadas pelo Fisco. Quem concorda com a medida defende que ela traz maior segurança jurídica, reduz o litígio e protege o contribuinte contra penalidades desproporcionais. Quem discorda argumenta que a flexibilização das regras e a limitação das multas podem enfraquecer a fiscalização e reduzir a arrecadação de impostos essenciais para os serviços públicos.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 411; Não: 3; Total: 414.
Esta sessão tratou da votação do texto-base substitutivo da proposta, que altera o Código Tributário Nacional para modernizar a resolução de disputas fiscais. A deliberação foca na criação de mecanismos como mediação e arbitragem para evitar processos judiciais demorados, além de estabelecer limites para as multas aplicadas pelo Fisco. Quem concorda com a medida defende que ela traz maior segurança jurídica, reduz o litígio e protege o contribuinte contra penalidades desproporcionais. Quem discorda argumenta que a flexibilização das regras e a limitação das multas podem enfraquecer a fiscalização e reduzir a arrecadação de impostos essenciais para os serviços públicos.