O projeto de lei institui diretrizes, princípios e um Comitê de Cooperação permanente para organizar o atendimento a vítimas e familiares em casos de acidentes aéreos em voos comerciais ou fretados. A proposta define atribuições específicas para órgãos públicos e empresas privadas, incluindo ações tais como o resgate de corpos pelos bombeiros, a identificação forense pelas polícias científicas e o suporte jurídico e psicológico pelas defensorias públicas. Além disso, prevê medidas práticas como a facilitação de acordos extrajudiciais de reparação, a emissão célere de certidões de óbito e a criação de postos avançados de registro civil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para garantir a correção formal e a clareza jurídica antes do envio ao Senado Federal. O debate envolveu a verificação de que todas as alterações anteriores foram incorporadas corretamente ao documento definitivo. Para avaliar a deliberação, o cidadão deve considerar se o texto consolidado reflete com precisão os acordos firmados no Plenário e preserva a clareza das normas sobre o atendimento a vítimas de acidentes aéreos. Um posicionamento favorável apoia a finalização do processo na Câmara, enquanto um voto contrário questiona eventuais imprecisões remanescentes na redação legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.