A proposta altera a Lei Complementar número 116 de 2003 para definir o local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre atividades específicas. A regra determina que o tributo seja devido no município onde ocorre a prestação do serviço, tais como os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento. Essa alteração busca evitar conflitos de competência tributária entre municípios, impactando empresas prestadoras dessas atividades e a arrecadação das prefeituras.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do Projeto de Lei Complementar que define o local correto para o pagamento do Imposto Sobre Serviços em atividades de guincho, guindaste e içamento. A discussão central envolveu a definição de qual município tem o direito de arrecadar o imposto, especificando que a cobrança deve ocorrer no local onde a obra é executada. O cidadão deve avaliar se concorda com a centralização da arrecadação municipal no local da prestação do serviço, ponderando os efeitos sobre a distribuição de receitas entre as cidades envolvidas e a segurança jurídica para as empresas do setor.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. Sim: 425; Não: 1; Total: 426.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do Projeto de Lei Complementar que define o local correto para o pagamento do Imposto Sobre Serviços em atividades de guincho, guindaste e içamento. A discussão central envolveu a definição de qual município tem o direito de arrecadar o imposto, especificando que a cobrança deve ocorrer no local onde a obra é executada. O cidadão deve avaliar se concorda com a centralização da arrecadação municipal no local da prestação do serviço, ponderando os efeitos sobre a distribuição de receitas entre as cidades envolvidas e a segurança jurídica para as empresas do setor.