O PL 3278/2021 institui o marco legal do transporte público coletivo urbano, estabelecendo diretrizes nacionais para a organização, regulação, financiamento e contratação dos serviços. A proposta define princípios como a universalização do acesso, a modicidade tarifária e a sustentabilidade, além de prever novas fontes de receita, tais como a exploração de publicidade em terminais, a cobrança de taxas de congestionamento e a aplicação de tributos sobre o uso de infraestrutura urbana por serviços privados. A medida impacta diretamente a gestão pública e os direitos dos passageiros, incluindo o direito a informações claras, acessibilidade e a garantia de que gratuidades sejam custeadas por fontes específicas, evitando o repasse de custos aos usuários pagantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de revisão do texto aprovado para garantir a correção gramatical e a clareza jurídica antes do envio para sanção. O objetivo é assegurar que o texto consolidado reflita fielmente as decisões tomadas pelo Plenário durante as etapas anteriores de votação. O cidadão deve avaliar se a redação final mantém a integridade das propostas debatidas anteriormente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.