Esta proposta de requerimento solicita a adoção do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 1.765 de 2019, que visa prorrogar o prazo de vigência da isenção tributária do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. O texto principal busca evitar a cobrança desse encargo financeiro em operações de transporte aquaviário, impactando custos logísticos em setores econômicos específicos, tais como o comércio exterior e a navegação de cabotagem. A medida acelera a análise da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados sem passar pelas comissões temáticas ordinárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o pedido de regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. O regime de urgência dispensa etapas regulares de análise nas comissões técnicas da Câmara, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário. O ponto central de discussão envolve a celeridade na definição de regras tributárias para o setor de transporte marítimo e custos logísticos, exigindo que o cidadão avalie se a aceleração da pauta é adequada para debater o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.