A proposta visa instituir um protocolo penal específico para a atuação de autoridades em casos de crime de estupro, alterando procedimentos do Código Penal e do Código de Processo Penal. O texto estabelece prazos obrigatórios para procedimentos fundamentais, tais como a realização do exame de corpo de delito e a administração de coquetéis profiláticos para prevenção de doenças. Além disso, a medida define regras para a realização de audiências de custódia e ações de preservação de provas e atendimento à vítima. O objetivo é garantir celeridade e padronização no tratamento desses crimes pelas instituições de segurança e justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido de urgência para que o projeto que cria um protocolo penal em casos de estupro seja votado diretamente no Plenário, sem passar por todas as comissões temáticas. O foco da votação é acelerar a tramitação da proposta que define prazos para exames periciais e atendimento médico imediato às vítimas. Ao votar este requerimento, os deputados avaliam se a matéria possui relevância e necessidade de decisão imediata pela Câmara. Quem concorda com a urgência entende que o tema exige prioridade máxima na pauta legislativa para entrar em vigor o quanto antes. Já quem discorda pode preferir que o texto seja debatido de forma mais detalhada nas comissões permanentes antes da decisão final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.