A presente proposta consiste em um requerimento parlamentar que solicita a quebra de interstício regimental, ou seja, a eliminação do prazo regulamentar obrigatório entre turnos de votação. Essa medida processual específica visa acelerar o trâmite legislativo para permitir a apreciação imediata do segundo turno de uma proposta de emenda à constituição, tal como a PEC 31/2007. Com isso, a deliberação pode ocorrer na mesma sessão ou em prazo inferior ao normalmente exigido pelas normas da Casa, como nos casos de urgência regimental para conclusão de votações constitucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento apresentado por líderes partidários para dispensar o prazo regimental de intervalo entre a votação do primeiro e do segundo turnos de uma Proposta de Emenda à Constituição. O objeto central da votação consistiu em decidir se a Câmara deveria acelerar os procedimentos legislativos para votar imediatamente a matéria constitucional, contornando a exigência padrão de espera entre as fases de discussão. O debate sobre essa dispensa envolve, por um lado, a agilização na entrega de resultados legislativos e a conclusão de pautas consideradas prioritárias para o parlamento e, por outro lado, a supressão do tempo de reflexão e debate aprofundado que o intervalo regimental busca garantir. O cidadão, ao avaliar este tema, deve ponderar se apoia a aceleração de ritos procedimentais para dar celeridade a votações de grande relevância ou se prefere a estrita observância de prazos de cautela processual antes de decisões definitivas.