A proposta cria o Sistema Nacional de Alerta Rápido para Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, visando coordenar ações de busca em todo o território nacional. O sistema estabelece critérios obrigatórios para a ativação de alertas, tais como a vítima ser menor de 18 anos, a existência de indícios de perigo iminente e a presença de informações suficientes para a elaboração de perfil. A divulgação das ocorrências ocorrerá por meio de canais como rádio, televisão, internet, redes sociais e mensagens de texto para celulares, contando com a colaboração obrigatória de empresas de telecomunicações e órgãos públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei que já possuía urgência concedida. O objetivo foi unificar o ritmo de análise das matérias correlatas na Casa para que tramitem conjuntamente. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável a agilizar a tramitação conjunta de projetos com temas semelhantes, permitindo uma resposta legislativa mais rápida, ou se prefere que cada matéria siga seu ritmo padrão de análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.