Esta proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para instituir o sistema Âmber Brasileiro, que obriga a emissão de alertas imediatos em casos de desaparecimento de menores. Na prática, empresas de telefonia e redes sociais deverão divulgar informações sobre a criança desaparecida para auxiliar em sua localização rápida, incluindo o envio de notificações em massa e a exibição de dados em perfis de usuários. A medida estabelece obrigações diretas para plataformas digitais e operadoras de celular, visando a mobilização imediata da sociedade em situações críticas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação do pedido de urgência para acelerar a tramitação do projeto que cria o sistema de alertas para crianças desaparecidas. A aprovação da urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas da Câmara. Quem concorda com a medida avalia que o tema é prioritário e exige uma resposta legislativa rápida para aumentar as chances de encontrar menores em perigo. Já quem discorda pode considerar que o projeto deveria passar por uma análise mais detalhada nas comissões para avaliar impactos técnicos e de privacidade antes da decisão final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.