A proposta institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação com o objetivo de regulamentar e incentivar o turismo ecológico, a recreação e a educação ambiental em parques e áreas protegidas. O texto estabelece diretrizes e instrumentos de apoio, tais como a criação de infraestruturas físicas de apoio e a possibilidade de exploração dos serviços por terceiros ou pela iniciativa privada. Além disso, autoriza órgãos ambientais a contratarem instituição financeira oficial para criar um fundo privado voltado a financiar e apoiar o setor, incluindo medidas como a estipulação de gratuidades e valores diferenciados de ingressos para visitantes de baixa renda e populações locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação da Redação Final da proposta consolidada, etapa formal que assegura a correta formatação textual do projeto antes de seu envio para sanção ou veto presidencial. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente a eventuais erros de forma, ortografia ou contradição lógica entre os dispositivos, sem reabrir o debate sobre o mérito substantivo da matéria. Os cidadãos avaliam nesta etapa a adequação procedimental e a correção formal do texto legislativo definitivo que passa a integrar o processo legislativo final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.