A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para assegurar aos alunos da educação básica o direito à assistência em saúde visual e audiológica integral. O texto estabelece ações voltadas à prevenção, identificação e correção de problemas visuais e auditivos nas escolas, conforme regulamentação específica. A medida define que tais gastos com saúde não serão computados como despesas tradicionais de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento em um projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual do texto na Câmara dos Deputados para alinhar a análise conjunta com outras matérias correlatas. O debate envolve a organização dos prazos e ritos regimentais para acelerar ou reorganizar a votação de temas educacionais na Casa. O cidadão avalia se a adequação do ritmo de tramitação é benéfica para a celeridade legislativa ou se pode prejudicar a profundidade do debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.