A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para reajustar o limite máximo da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 166.514,39, aplicando a inflação acumulada medida pelo IPCA. O texto estabelece regras específicas para o cálculo proporcional no primeiro ano de atividade empresarial, definindo o teto mensal correspondente a R$ 13.876,19 multiplicado pelos meses restantes. A medida busca preservar o poder de compra e evitar que pequenos empreendedores sejam desenquadrados do regime simplificado apenas devido à desvalorização da moeda.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía tramitação avançada. A deliberação busca organizar o fluxo legislativo para que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma conjunta no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para otimizar os debates ou se prefere que cada projeto tramite de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.