O Requerimento número 4854 de 2024 solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 2666 de 2021, que altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas. A proposta principal visa permitir a utilização de equipamentos informáticos, celulares ou similares, que tenham sido apreendidos ou sequestrados em processos criminais, por órgãos e entidades da rede pública de educação básica. Com essa medida, bens apreendidos que estariam inutilizados podem ser direcionados para uso educacional, tais como em escolas públicas e laboratórios de informática, beneficiando estudantes e instituições de ensino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei 2666/2021, dispensando as exigências regimentais ordinárias de prazo para que o tema seja votado diretamente no Plenário. A aprovação da urgência acelera o processo legislativo, permitindo que a proposta sobre a destinação de celulares e computadores apreendidos para a educação pública seja debatida mais rapidamente pelos deputados. Os defensores da medida argumentam que a celeridade é necessária para destinar rapidamente esses bens materiais às escolas carentes, enquanto eventuais críticas ao regime de urgência apontam para a redução do tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.