O projeto de lei altera a legislação vigente para incluir as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e as demais escolas federais no escopo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A medida estabelece novas regras para o repasse de recursos financeiros federais, tais como transferências únicas anuais calculadas com base no número de alunos da educação básica residentes em área rural que utilizam o transporte oferecido por essas instituições. Dessa forma, a proposta busca garantir suporte financeiro para o atendimento das necessidades de transporte e alimentação escolar dos estudantes matriculados na educação básica da rede federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação do texto-base do projeto de lei que estende o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar para as escolas da rede federal. O debate envolveu a necessidade de assegurar repasses financeiros federais diretos para custear o transporte de alunos da zona rural e a merenda escolar de estudantes da educação básica em instituições federais. Cidadãos favoráveis à medida destacam a importância de equiparar as escolas federais às redes estaduais e municipais no acesso aos programas de assistência estudantil. Por outro lado, posições contrárias podem argumentar sobre a necessidade de avaliar o impacto orçamentário dessas inclusões no orçamento da União.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.