O projeto institui formalmente o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra específico para o setor, com o objetivo de consolidar instrumentos de crédito com encargos e prazos favorecidos. A norma estabelece diretrizes voltadas para a segurança alimentar, a transição ecológica e a redução de disparidades regionais, incluindo ações direcionadas a extratos vulneráveis tais como assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Além disso, a proposta cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável para propor diretrizes e articular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base do projeto de lei que cria formalmente o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra específico para o setor. O debate central envolveu a concessão de crédito diferenciado e prazos favorecidos para pequenos produtores rurais, além da criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável para formular diretrizes para a área. Os defensores da medida argumentam que ela garante segurança alimentar, incentiva a produção de alimentos da dieta básica e protege populações vulneráveis como indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. Por outro lado, discussões sobre essa pauta costumam levantar debates acerca do impacto fiscal dos subsídios e da necessidade de critérios rigorosos de fiscalização na liberação dos recursos. O cidadão deve avaliar se concorda com a estruturação legal permanente desses programas de fomento e crédito para a agricultura familiar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.