Este requerimento solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2600/2023, que visa endurecer o combate ao tráfico de drogas em sistemas de transporte. A proposta tipifica como crime específico a violação, adulteração ou troca de bagagens e etiquetas de identificação para fins de tráfico, além de prever o aumento de penas para crimes de tráfico cometidos por funcionários ou prestadores de serviços de transporte aéreo e rodoviário. Tais medidas buscam coibir ações ilícitas que utilizam a infraestrutura de transporte, incluindo casos de manipulação de malas de passageiros e o envolvimento de trabalhadores do setor em atividades criminosas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2600/2023, o que permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas. O debate central gira em torno da celeridade legislativa para tratar de crimes que envolvem a segurança de bagagens e o tráfico de drogas em aeroportos e rodoviárias. Ao decidir sobre a urgência, o cidadão deve considerar se a gravidade do tema justifica uma tramitação mais rápida ou se o debate detalhado em comissões seria preferível para aprimorar o texto. O posicionamento favorável indica a prioridade na votação do mérito, enquanto o contrário sugere a manutenção do rito legislativo ordinário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.