O Requerimento 4818/2024 solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 3976/2020, que visa instituir um cadastro nacional de pedófilos. A medida propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente para centralizar informações sobre condenados por crimes sexuais contra menores, visando facilitar o monitoramento e a prevenção de reincidências. O cadastro incluiria dados de indivíduos com condenações transitadas em julgado por crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual ou pornografia infantil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 3976/2020, que cria o cadastro de pedófilos. A aprovação da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas da Câmara. O debate central gira em torno da celeridade legislativa para temas de segurança pública e proteção à infância versus a análise detalhada em comissões. Ao opinar, o cidadão deve considerar se a rapidez na tramitação é adequada para este tipo de matéria ou se o debate aprofundado em comissões seria preferível.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.