A proposta cria o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo Rural e o Fundo Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Rural, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável no campo. Para viabilizar as ações, o texto institui incentivos fiscais que permitem a pessoas físicas deduzirem até seis por cento e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deduzirem até quatro por cento do Imposto de Renda devido para aplicação em projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as iniciativas contempladas estão ações voltadas à adoção de tecnologias inovadoras, capacitação de agricultores, desenvolvimento de agroindústrias e preservação ambiental.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo da medida processual é acelerar o ritmo de análise conjunta das propostas correlatas no Plenário da Casa. A discussão envolve a celeridade legislativa frente à necessidade de debates aprofundados sobre o tema do empreendedorismo rural. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de pautas dessa natureza para votação mais rápida ou se prefere prazos maiores para maior discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.