A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para redefinir os limites de receita bruta exigidos para o enquadramento de negócios no regime tributário simplificado do Simples Nacional. O texto estabelece novos tetos de faturamento anual, tais como o limite de até R$ 480.000,00 para microempresas e o teto entre R$ 480.000,00 e R$ 6.600.000,00 para empresas de pequeno porte. Além disso, a medida institui a revisão periódica a cada dois anos desses valores com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), visando evitar a exclusão de empreendimentos por defasagem monetária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outra matéria correlata que já possuía tramitação conjunta definida. A discussão envolveu a organização procedimental da pauta legislativa para garantir que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma sincronizada na Casa. O cidadão que avalia esta decisão pode ponderar se a unificação de propostas semelhantes otimiza o debate parlamentar e confere maior segurança jurídica, ou se o trâmite isolado permite análises mais específicas para cada texto apresentado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.