A proposta de lei proíbe o uso de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal em alimentos de origem vegetal, vedando termos compostos ou combinados. A restrição abrange nomenclaturas corriqueiras no mercado, tais como leite, iogurte, queijo, carne, hambúrguer, linguiça e mel, aplicando-se também a descrições como hambúrguer vegetal ou leite de amêndoas. O descumprimento da regra sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, exigindo que os rótulos e materiais publicitários contenham informações claras e que evitem induzir o comprador a erros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei correlato. O objetivo processual foi unificar o ritmo de análise das matérias que tratam do mesmo tema para garantir maior coesão legislativa. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração conjunta de projetos similares para otimizar o debate parlamentar ou se prefere uma análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.