Esta proposta requer urgência na tramitação do projeto de lei que tipifica como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, considerando crime a aproximação voluntária do agressor mesmo quando houver consentimento da vítima. A medida visa alterar o tratamento penal dado a essas situações, impactando diretamente a aplicação da justiça em casos de violência doméstica e familiar. O texto busca coibir a aproximação em qualquer circunstância, incluindo situações em que a vítima manifeste anuência ao contato com o agressor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para acelerar a tramitação do projeto de lei que trata do crime de descumprimento de medida protetiva em casos de aproximação voluntária com consentimento da vítima. O objeto da votação consistiu exclusivamente em decidir se a matéria deveria saltar etapas ordinárias de comissões para ser votada diretamente no Plenário. A discussão envolveu a avaliação sobre a celeridade legislativa em temas de segurança e proteção às mulheres, contrapondo a necessidade de debate aprofundado nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda em dar prioridade máxima a essa pauta, permitindo uma deliberação mais rápida da proposta na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.