O presente requerimento tem como objetivo solicitar a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 1065 de 2024, que propõe alterações em normas processuais para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade de vítimas. A medida busca acelerar a análise de propostas voltadas a salvaguardar pessoas envolvidas em investigações e processos judiciais, tais como nos casos de crimes contra a dignidade sexual. Com essa tramitação acelerada, a proposição ganha prioridade para inclusão direta na pauta de votações do Plenário, dispensando prazos regulares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para o Projeto de Lei 1065 de 2024, que trata de medidas de proteção à intimidade de vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O regime de urgência é um instrumento regimental que permite pular etapas ordinárias de tramitação nas comissões, acelerando a votação da matéria diretamente no Plenário. O ponto central de debate nesse tipo de deliberação envolve ponderar a celeridade legislativa necessária para tratar de temas sensíveis contra a necessidade de um debate mais prolongado nas comissões temáticas. Apoiar a urgência significa priorizar a votação rápida da proteção às vítimas, enquanto ser contra significa defender uma análise mais paulatina e detalhada do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.