O Requerimento 4751/2024 solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 2220/2021, que visa alterar a Lei 10.778/2003. A proposta estabelece a prioridade na realização de exames toxicológicos para mulheres vítimas de violência, garantindo maior celeridade na produção de provas periciais essenciais para a investigação de crimes. A medida busca assegurar que o atendimento pericial seja realizado com agilidade, evitando a perda de vestígios biológicos fundamentais em casos de agressão.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para o PL 2220/2021, que trata da prioridade em exames toxicológicos para mulheres vítimas de violência. A aprovação deste requerimento permite que o projeto de lei seja votado diretamente no Plenário, dispensando etapas regimentais de análise em comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação é adequada para garantir a proteção e a justiça célere às vítimas, ponderando se a urgência justifica a supressão do debate aprofundado nas comissões permanentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.