O Requerimento 4750/2024 solicita a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 2195/2024, que visa estabelecer a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A medida busca alterar a dinâmica processual e jurídica em casos de violência sexual contra menores ou pessoas incapazes, eliminando a possibilidade de questionar a vulnerabilidade da vítima em determinadas circunstâncias. O objetivo central é conferir maior proteção legal e celeridade processual em situações que envolvam crimes contra a dignidade sexual de pessoas em condição de fragilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de regime de urgência para o PL 2195/2024, o que permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas da Câmara. O debate central gira em torno da celeridade legislativa para temas que tratam da proteção de vítimas de crimes sexuais. Ao decidir sobre a urgência, o parlamentar avalia se o tema possui maturidade e relevância social suficientes para dispensar o rito ordinário de tramitação. O cidadão deve considerar se a rapidez na votação é adequada para garantir a proteção das vítimas ou se o debate aprofundado em comissões seria preferível para evitar possíveis falhas na redação final da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.