A proposta obriga o Sistema Único de Saúde a disponibilizar exames gratuitos de ultrassonografia morfológica para o acompanhamento pré-natal de gestantes em todo o território nacional. O texto estabelece que a ausência injustificada da realização do exame quando clinicamente indicada configura negligência médica sujeita às sanções disciplinares previstas pelo Conselho Federal de Medicina. O Ministério da Saúde assume a obrigação de veicular campanhas informativas e distribuir materiais educativos nas unidades públicas de saúde para orientar as usuárias sobre prazos e locais de agendamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação analisa a versão definitiva consolidada do texto legislativo antes do envio para sanção presidencial ou revisão, verificando apenas a correção ortográfica e a coerência normativa da redação aprovada. Caso esta votação seja favorável, o texto segue rigorosamente no formato consolidado pela relatoria sem alterar o mérito das obrigações impostas ao sistema de saúde. Caso contrário, o texto retorna para ajustes formais de redação sem modificar as regras básicas de atendimento às gestantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.