A proposição consiste em uma emenda ao orçamento anual para destinar recursos a ações de proteção ao consumidor. O texto visa direcionar verbas específicas para a instalação de Núcleos de Atendimento aos Superendividados, com foco na renegociação de dívidas e na organização financeira dos cidadãos. A medida aloca valores voltados para investimentos nessa área, como nos casos de suporte direto a pessoas com endividamento excessivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a destinação de recursos orçamentários para a criação de unidades de atendimento voltadas a consumidores superendividados. O debate envolveu a priorização de verbas públicas para o apoio à renegociação de dívidas e orientação financeira da população afetada. A avaliação da medida requer ponderar se o direcionamento de recursos federais para essa finalidade representa uma prioridade adequada em relação a outras demandas do orçamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.