A proposição consiste em uma emenda ao orçamento anual para destinar recursos financeiros ao fortalecimento da Escola Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida prevê um acréscimo de verbas no valor de cinquenta milhões de reais, oriundos da reserva de contingência, com a finalidade de custear ações e programas institucionais, tais como a capacitação técnica de agentes públicos e a expansão de cursos presenciais e a distância voltados para a defesa dos direitos dos consumidores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a proposta de emenda orçamentária destinada a direcionar verbas específicas para o fortalecimento da Escola Nacional do Consumidor, órgão encarregado da capacitação técnica no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O debate centrou-se na conveniência de remanejar recursos da reserva de contingência para financiar atividades educacionais e operacionais voltadas à proteção das relações de consumo. Os defensores da medida argumentam que o investimento aprimora a atuação dos profissionais da área e amplia o atendimento à sociedade, enquanto posições divergentes podem questionar a alocação de gastos ou a origem dos recursos compensatórios retirados de reservas orçamentárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.