A proposta solicita que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência envie um ofício à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) para avaliar a inclusão do medicamento Elevidys no Sistema Único de Saúde (SUS). Este remédio consiste em uma terapia gênica inovadora voltada ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne, uma doença neuromuscular grave, sendo indicado para crianças de 4 a 7 anos de idade. O objetivo é viabilizar o acesso público e gratuito a esse tratamento de alto custo, promovendo a saúde e a qualidade de vida dos pacientes afetados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata do envio de um pedido oficial para que o Ministério da Saúde, por meio da CONITEC, analise a viabilidade de oferecer gratuitamente o medicamento Elevidys no SUS. Quem concorda com a medida defende que o Estado deve agir rapidamente para avaliar e disponibilizar tratamentos inovadores de terapia gênica para crianças com Distrofia Muscular de Duchenne, garantindo o direito à saúde e à vida. Quem discorda pode argumentar que a incorporação de tecnologias de altíssimo custo deve seguir o fluxo regular de análise técnica e orçamentária da CONITEC sem a interferência ou pressão política de requerimentos parlamentares, de modo a preservar o equilíbrio financeiro do sistema público de saúde.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.