O requerimento solicita a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 1090 de 2018, que visava sustar os efeitos de uma portaria ministerial sobre o financiamento da Rede de Atenção Psicossocial. A medida justifica-se pelo fato de que a norma original, que tratava da suspensão de repasses para serviços como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e Unidades de Acolhimento (UA), já foi revogada por um ato administrativo posterior. Portanto, o objeto da proposição perdeu sua finalidade prática no ordenamento jurídico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o pedido de arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 1090 de 2018 por perda de objeto. O debate central gira em torno da técnica legislativa, especificamente sobre a necessidade de encerrar a tramitação de propostas que visam anular normas que já não existem mais no ordenamento jurídico. Ao votar, o cidadão deve considerar se concorda com o encerramento de propostas cujo conteúdo original foi superado por novas regulamentações, evitando a continuidade de discussões sobre temas que já foram revogados pelo Poder Executivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.