A presente proposição requer a declaração de prejudicialidade de uma matéria legislativa considerada obsoleta devido a mudanças normativas posteriores. A medida aplica-se quando o objeto principal de uma proposta original já perdeu a validade prática, como ocorre quando o ato administrativo questionado é formalmente revogado por nova portaria ministerial, incluindo os casos de alteração na Rede de Atenção Psicossocial. O objetivo é otimizar os trabalhos legislativos encerrando a tramitação de projetos que tornaram-se inócuos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o requerimento para declarar a prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo número 208 de 2019, que pretendia sustar os efeitos de uma portaria do Ministério da Saúde sobre a Rede de Atenção Psicossocial. A justificativa para o pedido baseia-se no fato de que a norma original visada pelo projeto já foi revogada por um ato posterior do próprio Executivo em 2023, tornando a discussão legislativa sem objeto prático. O cidadão deve avaliar se concorda com o encerramento formal de propostas cujos alvos normativos originais já deixaram de existir no ordenamento jurídico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.