A proposta altera as regras de repasse de recursos financeiros da União para prefeituras, determinando que municípios de até cinquenta mil habitantes possam receber transferências voluntárias mesmo se estiverem com pendências ou inadimplentes com órgãos federais. A medida dispensa a exigência de regularidade fiscal para a assinatura de convênios, a emissão de notas de empenho e a doação de bens, materiais e insumos públicos. Essa facilitação busca garantir a continuidade de investimentos e serviços locais em municípios de menor porte, incluindo áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de dispositivo para flexibilizar as regras de repasses financeiros federais para prefeituras de pequeno porte. O texto define que a situação de inadimplência de municípios com até cinquenta mil habitantes não impede a assinatura de convênios, a emissão de notas de empenho e a doação de bens pela União. A discussão envolve o dilema entre assegurar a continuidade de serviços essenciais à população de cidades menores e a manutenção de exigências rigorosas de controle fiscal e adimplência. Os defensores da medida argumentam que a retenção de verbas prejudica diretamente os cidadãos locais que dependem de investimentos públicos, enquanto os críticos apontam para o risco de enfraquecer o incentivo à regularidade fiscal e à gestão financeira responsável dos municípios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.