A proposta de lei visa realizar uma apropriação ou inclusão orçamentária no valor de sessenta milhões de reais destinada à subfunção de atenção básica e ao programa de atenção primária à saúde. O recurso é voltado especificamente para a ação de incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária com o objetivo de cumprimento de metas. A medida afeta diretamente a gestão financeira e o repasse de verbas federais para áreas essenciais da saúde pública em municípios e estados brasileiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação conjunta de diversas solicitações de recursos, incluindo a presente proposta, totalizando um acréscimo expressivo de cinco bilhões de reais para o custeio dos serviços de atenção primária à saúde em todo o território nacional. A discussão envolveu a alocação de verbas federais para garantir o cumprimento de metas e o funcionamento adequado dos postos de atendimento básico nos municípios. O cidadão deve avaliar se concorda com a injeção suplementar desses recursos financeiros específicos para o fortalecimento da saúde básica ou se prefere outras formas de distribuição do orçamento público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.