A proposta de emenda ao orçamento destina o montante de 400 milhões de reais para ações de assistência social voltadas ao cuidado, acolhimento e reinserção de usuários e dependentes de álcool e outras drogas. Os recursos serão aplicados por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, divididos igualmente entre despesas correntes e investimentos em transferências para municípios. A medida estabelece a meta física de atender 100 mil pessoas beneficiadas, utilizando recursos compensatórios provenientes da reserva de contingência do orçamento federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação de uma emenda de apropriação orçamentária que destina recursos federais para o apoio e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas. A votação unificou diferentes sugestões de parlamentares para viabilizar o repasse de verbas a municípios, visando estruturar serviços de acolhimento comunitário. Quem apoia a medida argumenta que o direcionamento de verbas específicas fortalece as políticas públicas locais de assistência social e saúde mental, oferecendo suporte direto a famílias e indivíduos vulneráveis. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a origem dos recursos retirados da reserva de contingência ou defender que tais verbas deveriam ser aplicadas em outras áreas prioritárias da seguridade social.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.