A proposta consiste em uma emenda orçamentária para o Projeto de Lei Orçamentária Anual, destinando recursos para o Ministério das Cidades com foco no programa de moradia digna. O texto prevê um aporte financeiro de cinquenta milhões de reais voltado para subvenções econômicas, tais como o fomento à ampliação do acesso ao financiamento habitacional. Para viabilizar esse acréscimo, a medida realiza cancelamentos compensatórios em outras dotações de investimentos do orçamento federal, como em rubricas de aplicação a definir.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda ao orçamento que propõe o remanejamento de cinquenta milhões de reais para o Ministério das Cidades, com o objetivo de financiar ações de habitação e subvenção econômica. A discussão envolveu a priorização de gastos públicos, contrapondo a necessidade de investimentos habitacionais ao corte ou cancelamento de outras despesas previstas no projeto orçamentário original. O cidadão deve avaliar se concorda com a alocação específica de recursos para este programa habitacional em detrimento de outras áreas que sofreram o cancelamento correspondente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.