A proposta consiste em uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual para destinar o valor de cem milhões de reais ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com foco na interligação de maternidades aos cartórios locais. A medida visa reduzir o sub-registro civil de nascimento no país, permitindo que o registro e a emissão da certidão de nascimento ocorram antes da alta hospitalar em estabelecimentos de saúde públicos e filantrópicos, tais como hospitais e maternidades integradas. Os recursos necessários são obtidos por meio de cancelamentos compensatórios em outras dotações, incluindo verbas de investimentos e da reserva de contingência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da emenda que destina cem milhões de reais para equipar e implantar unidades interligadas de cartórios em estabelecimentos de saúde. O objetivo central da discussão foi avaliar a realocação de recursos públicos para garantir a emissão de certidões de nascimento ainda nas maternidades, combatendo o sub-registro civil. Os defensores da medida argumentam que a iniciativa assegura direitos fundamentais e cidadania imediata aos recém-nascidos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Por outro lado, debates sobre emendas dessa natureza costumam envolver a análise sobre a conveniência de anular dotações já previstas em investimentos e reservas para financiar a nova ação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.