A proposta de lei consiste em uma emenda ao orçamento anual para realizar a apropriação e inclusão de recursos financeiros voltados à área da assistência social, totalizando o valor de 400 milhões de reais. A medida destina verbas específicas para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social, tais como o apoio ao custeio de secretarias municipais e entidades assistenciais, a compra de equipamentos e a aquisição de veículos e mobiliários. Os recursos são obtidos por meio de cancelamentos compensatórios na reserva de contingência, visando atender às demandas de atendimento a famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a emenda orçamentária que destina 400 milhões de reais para o Fundo Nacional de Assistência Social, incluindo a fusão de diversas outras propostas com o mesmo objetivo temático. O objeto da votação consistiu em avaliar a conveniência de remanejar recursos da reserva de contingência do orçamento federal para financiar o custeio e a compra de equipamentos para órgãos municipais e entidades assistenciais. O debate envolveu a priorização de gastos públicos para a melhoria da infraestrutura de atendimento socioassistencial nos municípios brasileiros. O cidadão deve avaliar se concorda com a destinação específica desses recursos orçamentários para a rede de assistência social em detrimento da alocação original na reserva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.