A proposta consiste em uma emenda ao orçamento para incluir a obra de pavimentação da rodovia BR-135, especificamente no trecho entre os municípios mineiros de Manga e Itacarambi, com a previsão de construção de 50 quilômetros. A medida visa melhorar as condições de infraestrutura de transporte e mobilidade na região norte de Minas Gerais, facilitando o escoamento de produtos agrícolas e o trânsito local. Com a pavimentação, o projeto busca reduzir os custos de manutenção de veículos, diminuir os riscos de acidentes e estimular o desenvolvimento econômico de atividades como a agricultura, a pecuária e o comércio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a admissibilidade da emenda parlamentar que propõe a inclusão de recursos para a pavimentação de 50 quilômetros da rodovia BR-135, entre Manga e Itacarambi, em Minas Gerais. O debate envolveu a avaliação sobre o cumprimento dos requisitos formais e orçamentários exigidos para a aceitação da proposta no texto principal da lei orçamentária. O cidadão deve avaliar se concorda com a inclusão e tramitação dessa obra específica de infraestrutura rodoviária ou se apoia a decisão pela inadmissibilidade da emenda com base nas regras de alocação de recursos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.