A proposta consiste em uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 para incluir a meta de atendimento a cem mil pessoas no programa de cuidado a dependentes químicos. A medida visa fortalecer os serviços prestados por entidades de apoio, incluindo ações voltadas para o acolhimento, a reinserção social e a assistência a usuários de álcool e outras drogas. Com essa inclusão orçamentária, busca-se direcionar esforços estatais para áreas específicas da saúde pública e assistência social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda ao projeto de diretrizes orçamentárias estabelecendo a meta de cem mil atendimentos para o programa de apoio e reinserção de usuários de álcool e outras drogas. O debate envolveu a priorização de recursos para fortalecer entidades que atuam no cuidado e na assistência a essa parcela da população. Os defensores da medida argumentam que a fixação de metas numéricas garante maior compromisso do Estado com a saúde pública e a recuperação social, enquanto avaliações contrárias podem ponderar sobre a capacidade de execução orçamentária ou a alocação de verbas frente a outras prioridades. O cidadão deve avaliar se concorda com a inclusão específica dessa meta de atendimento no planejamento financeiro anual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.