A proposta consiste em uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 para incluir a meta de 5000 unidades de entes federativos apoiados na ação de estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social. A medida visa direcionar recursos e atenção prioritária para a área de proteção social, incluindo o apoio a políticas voltadas para o desenvolvimento infantil, conforme o programa específico de assistência social. Com isso, busca-se assegurar suporte adequado aos municípios e estados na oferta de serviços essenciais à população vulnerável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias que estabelece a meta de apoiar 5000 entes federativos na ação de estruturação da rede de serviços e fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social. O debate envolveu a conveniência de fixar essa meta específica de atendimento e expansão de programas voltados à proteção social no orçamento federal. Os defensores da medida argumentam que a meta garante maior foco e recursos para a assistência social e o desenvolvimento infantil, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre a rigidez orçamentária ou a priorização de outras áreas. O cidadão deve avaliar se concorda com a inclusão de metas quantitativas específicas para a assistência social no orçamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.