A proposta consiste em uma emenda de remanejamento no valor de noventa e cinco milhões de reais para o Orçamento da União, destinada a reforçar a dotação do programa Moradia Digna, especificamente para a integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR. Essa movimentação de recursos visa viabilizar a construção e a entrega de novas unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa renda, mitigando o déficit habitacional no país. O montante é alocado por meio de acréscimos em despesas correntes e investimentos na ação específica do Ministério das Cidades, com compensações em outras áreas do orçamento. Dessa forma, a medida busca assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais para o acesso à moradia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda de remanejamento no Projeto de Lei Orçamentária Anual para destinar noventa e cinco milhões de reais ao Fundo de Arrendamento Residencial, vinculado ao Ministério das Cidades. A discussão envolveu a priorização de recursos para a política habitacional destinada à população de baixa renda, o que exige o cancelamento de dotações em outras áreas do orçamento federal. Os defensores da medida argumentam que o aporte é indispensável para cumprir as metas de entrega de moradias populares e reduzir o déficit habitacional, enquanto análises fiscais ponderam sobre os cortes realizados em outras programações para viabilizar o remanejamento. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização de recursos para este programa habitacional específico em detrimento das dotações originalmente previstas nas fontes canceladas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.