A proposta consiste em uma emenda orçamentária ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para destinar recursos federais à habitação de interesse social. O objetivo é criar uma subvenção econômica no valor de 400 milhões de reais voltada especificamente para municípios com menos de 80 mil habitantes, conforme diretrizes do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida visa atender famílias de baixa renda na modalidade de oferta pública, viabilizando a construção de moradias populares e a contratação por meio de instituições financeiras e cooperativas de crédito.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma emenda ao orçamento de 2025 para destinar 400 milhões de reais em subvenções econômicas voltadas à construção de moradias populares. A discussão envolveu o direcionamento de recursos federais especificamente para cidades com menos de 80 mil habitantes, priorizando famílias de baixa renda enquadradas na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. Os defensores da medida argumentam que a iniciativa reduz o déficit habitacional e fomenta o desenvolvimento urbano em municípios de pequeno porte, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre o remanejamento de verbas de reservas de contingência. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização de recursos federais para subsídios habitacionais em municípios menores em detrimento de outras alocações orçamentárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.