A proposta altera a Lei número 14.108 de 2020 para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários incidentes sobre estações de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina, conhecidos como Internet das Coisas ou IoT. A medida mantém a desoneração de taxas e contribuições federais, tais como a Taxa de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e a Condecine. Com isso, busca-se evitar o encerramento dos incentivos fiscais e o retorno da cobrança integral desses tributos sobre dispositivos aplicados a áreas como automação industrial, controle de frotas e monitoramento remoto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para envio à sanção ou revisão legislativa. O objeto desta deliberação restringe-se à verificação da correção gramatical, clareza e consolidação jurídica do texto consolidado, sem alterar o mérito das regras de prorrogação das isenções tributárias para a Internet das Coisas. A discussão nesta fase consiste em assegurar que a norma esteja formalmente apta a produzir efeitos legais, garantindo segurança jurídica para os contribuintes e órgãos de fiscalização.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.